segunda-feira, 9 - junho 2025 - 20:50

Energisa deixa cliente no escuro por 7 meses e é condenada em R$ 50 mil


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O juiz Pierro de Faria Mendes, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, condenou a Energisa Mato Grosso a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que ficou sem fornecimento de energia elétrica por mais de sete meses, no distrito do Manso. A decisão, publicada na última quinta-feira (5), também aplicou uma multa de R$ 50 mil à concessionária por descumprimento de decisão judicial.

A cliente havia chegado ao imóvel para passar o feriado de Carnaval em 2022 e constatou a falta de energia elétrica, que só foi restabelecida em setembro daquele ano. Durante todo esse período, ela enfrentou inúmeros prejuízos, como a perda de alimentos armazenados no freezer, conforme comprovaram fotografias anexadas aos autos. Além disso, a concessionária continuou emitindo faturas e chegou a incluir o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.

Na sentença, o magistrado determinou a correção monetária do valor da indenização pelo INPC, com juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Também ordenou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia e o cancelamento de todas as faturas emitidas entre 25 de fevereiro e 28 de setembro de 2022.

“Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária e juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual”, afirmou o juiz.

Além disso, a multa de R$ 50 mil foi aplicada devido ao descumprimento de decisão liminar que já havia determinado o restabelecimento imediato da energia, sob pena de multa diária inicialmente fixada em R$ 300 e depois aumentada para R$ 1 mil, diante da persistência da concessionária em não cumprir a determinação.

A Energisa, em sua defesa, inicialmente negou ter suspendido o fornecimento de energia, alegando ser responsável apenas até o ponto de entrega, enquanto a manutenção interna seria responsabilidade da consumidora. Posteriormente, a empresa admitiu que houve interrupção por “irregularidade técnica”, negando, contudo, que a suspensão tenha sido deliberada.

“A conduta da requerida é reprovável, pois ficou comprovado que deixou a cliente sem energia por mais de sete meses. A alegação de irregularidade técnica, sem qualquer especificação ou comprovação, não exime a empresa de sua responsabilidade”, destacou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que a concessionária continuou cobrando faturas durante o período sem energia e incluiu o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, reconhecido pela própria empresa em sua última manifestação.

Além do prejuízo material, a consumidora sofreu constrangimentos ao ter seu nome negativado e passou meses tentando restabelecer o serviço essencial, impedida de utilizar o imóvel.

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