- CUIABÁ
- DOMINGO, 1 , MARÇO 2026
A Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um morador de Cuiabá que permaneceu mais de dois dias sem eletricidade, apesar de estar com as faturas em dia. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (27).
Na sentença homologada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço essencial. Segundo o magistrado, a concessionária não apresentou provas de que o restabelecimento ocorreu em prazo razoável, limitando-se a exibir registros internos que não invalidaram o relato do consumidor.
Dano moral presumido
A interrupção, causada pela queima de um distribuidor de energia, foi classificada como uma falha que extrapola os transtornos cotidianos. O magistrado destacou que, em casos de interrupção prolongada de serviços essenciais, o dano é considerado in re ipsa (presumido).
“A falta de energia pelo período de 48 horas gera desconforto e transtornos que vão além do mero aborrecimento cotidiano”, registrou o juiz na decisão.
Responsabilidade Objetiva
A fundamentação da sentença baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da Energisa é objetiva (conforme o artigo 14 do CDC), o que significa que a empresa responde pelo dano independentemente da existência de culpa, bastando a prova do defeito no serviço e o nexo causal.
A decisão segue o entendimento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que estabelece que o restabelecimento em zonas urbanas deve ser tempestivo.
Penalidade e Correção
O valor de R$ 3 mil foi fixado com o intuito de cumprir o caráter pedagógico e compensatório da pena. O montante passará por:
Atualização monetária: Pelo índice IPCA, a partir da data da sentença.
Juros de mora: Aplicados desde a citação, conforme a taxa legal do Banco Central.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão.