terça-feira, 29 - julho 2025 - 15:35

Energisa indenizará morador por corte indevido após pagamento


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A Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente, mesmo após o pagamento da fatura. A decisão, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29).

Segundo os autos, o corte ocorreu em 9 de maio de 2024, embora a conta tivesse sido quitada no mesmo dia, antes da suspensão do serviço. Em gravação anexada ao processo, uma atendente da empresa admitiu que o erro foi da equipe responsável: “O erro foi da equipe, não da gente, senhora. Porque realmente foi notificado sobre o pagamento, porém, a equipe não se atentou ao comprovante de pagamento”, afirmou.

A juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa homologou a sentença do juiz leigo, que considerou evidenciada a falha na prestação do serviço e destacou que a Energisa não conseguiu comprovar o contrário. “Comprovada a irregularidade do corte no fornecimento de energia elétrica para a unidade de consumo da reclamante, caracterizado está o dano moral e, por conseguinte, o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

O juiz ressaltou ainda que, em casos semelhantes, quando o pagamento é realizado no mesmo dia do corte, geralmente não há obrigação de indenizar, devido ao tempo necessário para a compensação bancária. No entanto, neste caso, a própria empresa reconheceu que já havia sido notificada sobre o pagamento antes da suspensão.

Além da indenização de R$ 6 mil, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC até 28 de agosto de 2024 e pelo IPCA-E a partir dessa data, com a aplicação de juros de mora conforme as novas regras da Lei 14.905/2024. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação dos prejuízos alegados.

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