terça-feira, 17 - março 2026 - 20:33



IMPOSTO DE RENDA

Nome social, bets e cashback estão entre novidades


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A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto que nos anos anteriores e ocorrerá entre os dias 23 de março e 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades deste ano estão mudanças no sistema de restituição, novas exigências para a declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social no formulário.

Principais mudanças

Entre as alterações anunciadas pela Receita Federal estão:

Nome social: contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
Dados de diversidade: o formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com maior quantidade de dados automáticos.
Restituição em quatro lotes: os pagamentos ocorrerão em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e receberem a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.

“Cashback” do Imposto de Renda

Uma das principais novidades anunciadas é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos da medida:

  • Pagamento em lote especial no dia 15 de julho;

  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;

  • Restituição média de R$ 125;

  • Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;

  • Previsão de cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito ao cashback

Poderão receber o valor os contribuintes que:

  • Não estavam obrigados a declarar em 2025;

  • Possuam restituição de até R$ 1 mil;

  • Tenham CPF regular e baixo risco fiscal;

  • Possuam chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online entram na declaração

Outra mudança importante é a exigência de declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar esses valores os contribuintes que:

  • Obtiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;

  • Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Os valores deverão ser informados na declaração e poderão gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deverá enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

  • Obteve receita rural superior a R$ 177.920;

  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;

  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Estão dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro e possuem bens próprios inferiores a R$ 800 mil;

  • Constarão como dependentes na declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026

  • 2º lote: 30 de junho de 2026

  • 3º lote: 31 de julho de 2026

  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade será:

  1. Idosos acima de 80 anos;

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

  4. Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

  5. Quem utilizar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

  6. Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


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