segunda-feira, 8 - junho 2026 - 19:20



IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito Celso Banazeski perde direitos políticos por 7 anos


Ex-prefeito-Colider
Ex-prefeito-Colider

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Colíder, Celso Paulo Banazeski, o engenheiro fiscal Hiran Andreazza Sales, a empresa Predicon Construções Civis Ltda. e o empresário Delmar Saul Salton por atos de improbidade administrativa relacionados às obras de pavimentação da travessia urbana da MT-320.

A sentença foi proferida pela juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, em ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual. Os processos apuraram irregularidades na execução do Contrato nº 108/2010, firmado entre o município e a empreiteira para a pavimentação de 3,82 quilômetros da rodovia.

De acordo com a decisão, as investigações identificaram fraudes em medições de serviços, pagamentos por etapas não executadas e prejuízo aos cofres públicos. Laudo pericial apontou que a empresa recebeu R$ 3,72 milhões pelo contrato, embora os serviços efetivamente realizados tenham sido avaliados em R$ 2,32 milhões.

Ainda conforme a sentença, foram constatadas medições superiores às quantidades executadas, pagamento por serviços incompletos e falhas em drenagem, sinalização e recuperação ambiental previstas no projeto. A magistrada concluiu que o engenheiro responsável pela fiscalização atestou medições incompatíveis com a realidade da obra, o que possibilitou a liberação de pagamentos indevidos.

A empresa Predicon Construções Civis Ltda. e seu proprietário foram apontados como beneficiários diretos dos valores pagos de forma irregular. Em relação ao ex-prefeito, a juíza entendeu que ele tinha o dever legal de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e autorizou pagamentos mesmo diante de inconsistências consideradas evidentes no processo.

Como penalidades, Banazeski foi condenado à perda da função pública, caso ainda exerça cargo, à suspensão dos direitos políticos por sete anos, à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil, corrigida pela taxa Selic.

Na decisão, a magistrada destacou ainda a existência de dolo específico — requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa — afastando a hipótese de mero erro técnico ou falha administrativa.


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