- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


Uma decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma comerciante de Cuiabá que teve sua conta no Instagram invadida por hackers. A relatoria foi do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com o processo, a usuária foi alertada pela plataforma sobre um login suspeito e, em questão de segundos, perdeu o acesso à sua conta, que contava com mais de quatro mil seguidores. A partir da invasão, os criminosos passaram a simular vendas e solicitar dinheiro, utilizando a identidade da comerciante.
— Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes para aplicar golpes em seus seguidores e clientes — destacou a sentença mantida pelo TJMT.
Falha na prestação de serviço
O Tribunal apontou falha grave na prestação do serviço, destacando a vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a reagir e não ofereceu canais eficazes para impedir a continuidade das fraudes. Para o relator, a atuação dos golpistas só foi possível devido à fragilidade na segurança do aplicativo.
— A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão na rede social da apelada — afirmou o desembargador Carlos Alberto.
Ainda segundo o voto, o Facebook é responsável não apenas pela falha na segurança, mas também pela exposição vexatória prolongada da vítima.
— O serviço prestado foi totalmente defeituoso, nos termos do artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — completou.
Rejeição do recurso
A empresa alegou em sua defesa que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo colegiado, que considerou que o risco da atividade não pode ser transferido ao usuário.
— Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário — reforçou o relator.
Além da indenização por danos morais, a Justiça manteve a multa cominatória (astreintes) para garantir a devolução do controle da conta à usuária. Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% do valor da condenação.