terça-feira, 18 - agosto 2026 - 11:07



BOMBA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Flávia recorre contra afastamento de secretário que ela mesma denunciou


Allan Mesquita / Da Redação
Flávia Moretti e Silvio Fidelis
Flávia Moretti e Silvio Fidelis

A prefeita Flávia Moretti (PL), por meio da Procuradoria-Geral do Município, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter o afastamento cautelar do secretário municipal de Governo, Silvio Aparecido Fidélis, determinado pela Justiça de Várzea Grande no âmbito de uma ação que apura possíveis irregularidades em um contrato de transporte escolar. A denúncia foi apresentada pela própria gestora antes de nomea-lo para alto escalão.

O Município protocolou uma petição de suspensão de liminar junto à Presidência do TJMT. A defesa pede que seja derrubada a decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinou o afastamento de Fidélis por 90 dias, sem prejuízo da remuneração.

Na ação popular, o magistrado também determinou a suspensão imediata de pagamentos que chegam a R$ 963.067,27 à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., além da preservação de documentos físicos e eletrônicos relacionados ao contrato de transporte escolar.

Apesar de recorrer contra o afastamento, a Prefeitura informou no pedido que acatou as demais determinações judiciais, incluindo o bloqueio dos pagamentos, a preservação dos documentos e a realização de auditoria nos processos relacionados ao contrato.

A Procuradoria sustenta que a decisão que afastou Fidélis foi baseada em uma “mera presunção” de que a permanência dele no cargo poderia interferir nas investigações. Para o Município, não foram apontados atos concretos de obstrução do processo, destruição de provas ou interferência na instrução.

“A medida extrema de afastamento de agente público não pode ser fundamentada na gravidade abstrata do ato ou em conjecturas desprovidas de respaldo empírico”, argumenta a defesa.

A Prefeitura também afirma que os documentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 01/2022 e ao Contrato Administrativo nº 095/2022 já estão digitalizados e sob preservação, o que, segundo a Procuradoria, afastaria o risco de alteração ou destruição das provas.

“A permanência do agente no cargo não constitui risco à instrução processual, porquanto todos os documentos e registros eletrônicos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2022 já se encontram acautelados, digitalizados e fora do alcance de qualquer alteração individual”, diz outro trecho da petição.

Impacto na gestão

No recurso, o Município também argumenta que o afastamento pode provocar desorganização administrativa, principalmente porque Fidélis ocupa uma função considerada estratégica dentro do Executivo municipal.

A Procuradoria afirma que o secretário atua na articulação política e institucional da Prefeitura e participa da coordenação de medidas relacionadas ao ajuste fiscal decorrente dos decretos de calamidade financeira.

A defesa sustenta ainda que a Secretaria de Governo não possui gerência direta sobre a execução financeira e administrativa dos contratos investigados, que estavam vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

A decisão de primeira instância, porém, apontou que Fidélis ocupava justamente a Secretaria de Educação quando ocorreram os fatos investigados. Segundo o magistrado, relatório da Controladoria-Geral do Município apontou responsabilidade do então secretário pela aprovação do Termo de Referência nº 66/2021, pela designação de servidor para funções relacionadas ao contrato e pela autorização de pagamentos.

O juiz também considerou que a atual função de Fidélis poderia facilitar eventual influência sobre servidores e informações relevantes para a investigação.

“O perigo de dano à instrução é atual e concreto”, afirmou o magistrado, destacando o acesso do secretário ao fluxo interno de informações e sua capacidade de articulação dentro do Executivo.

Contrato sob investigação

A ação popular, movida por Juliano Banegas Brustolin, questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, firmado para a prestação de serviços de transporte escolar em Várzea Grande.

Conforme a decisão judicial, apontamentos do Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025, elaborado pela própria Controladoria-Geral do Município, indicaram possíveis irregularidades na execução contratual e estimaram um dano de R$ 6.224.128,40 aos cofres públicos.

A Justiça também determinou que a Prefeitura apresente, em 15 dias úteis, documentos como processos administrativos, contrato e aditivos, medições de quilometragem, atestos de fiscalização, diários de bordo, relatórios de GPS, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes de transferências bancárias.

Em caso de descumprimento da ordem de preservação, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Quase R$ 1 milhão bloqueado

Os pagamentos suspensos correspondem às notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312 e totalizam R$ 963.067,27. Segundo a decisão, os valores são referentes a serviços prestados em novembro de 2024 e outubro, novembro e dezembro de 2025.

O magistrado destacou que o contrato foi rescindido amigavelmente em 30 de dezembro de 2025 e que, por isso, a suspensão dos pagamentos não provocaria interrupção do serviço público.

As medições de quilometragem também estão entre os pontos questionados na investigação.

Pedido ao TJMT

Agora, o pedido apresentado pela Prefeitura aguarda análise da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Município pede que seja concedido efeito suspensivo imediato para permitir o retorno de Silvio Fidélis às funções até o julgamento definitivo da ação popular. De forma subsidiária, requer que eventual afastamento fique limitado ao prazo inicialmente estabelecido pela Justiça, sem possibilidade de prorrogação automática.

A decisão sobre o recurso ainda será tomada pelo TJMT.


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