- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 29 , JULHO 2025
O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para famílias beneficiárias do Bolsa Família que ultrapassam o limite de renda para ingresso no programa. A nova norma, chamada de Regra de Proteção, foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União e entra em vigor a partir de junho de 2025.
Segundo o ministério, as mudanças têm o objetivo de ampliar o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e garantir a sustentabilidade e a efetividade do programa. Embora a norma entre em vigor em junho, seus efeitos serão percebidos na folha de pagamentos a partir de julho.
O que muda?
A principal mudança é a fixação de novos critérios para a permanência no programa de famílias que passam a ter renda superior a R$ 218 por pessoa — valor atual para ingresso no Bolsa Família. A partir de junho:
Famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706 poderão continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício original;
Famílias com renda estável ou permanente (aposentadoria, pensão ou BPC) poderão permanecer no programa por até dois meses;
Famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC terão direito a até 12 meses na nova regra de proteção, considerando as revisões periódicas do benefício.
De acordo com o ministério, o novo teto de R$ 706 está alinhado à linha internacional de pobreza, baseada em estudos sobre distribuição de renda global.
Como funcionava até maio de 2025?
Até essa data, famílias com renda superior a R$ 218, mas inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 759), podiam permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
Como será a transição?
O ministério definiu três grupos distintos:
Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Continuam com o limite de R$ 759 per capita e podem permanecer no programa por até 24 meses;
Público 2: Famílias que entram a partir da folha de pagamento de julho de 2025 e não têm renda estável. Limite: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses;
Público 3: Famílias com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC) que entram a partir de julho. Limite: R$ 706 por pessoa. Permanência: até dois meses.
O que não muda?
Famílias que já estão protegidas pela regra anterior seguirão nas condições vigentes até o encerramento do período de 24 meses. Caso voltem a atender aos critérios do programa após esse prazo, terão o valor integral do benefício restabelecido.
O retorno garantido também será mantido: famílias que saírem do programa poderão retornar com prioridade por até 36 meses, caso voltem à situação de pobreza.
Justificativa
A Regra de Proteção foi criada para evitar o cancelamento imediato do benefício quando a família começa a obter renda formal. Segundo o ministério, a superação da pobreza é um processo gradual e exige tempo de adaptação à nova realidade.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade”, afirmou a pasta, que destacou ainda que as mudanças promovem maior qualificação do gasto público e garantem segurança na transição para o mercado de trabalho.