- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 7 , AGOSTO 2025
O Governo de Mato Grosso regulamentou, por meio do Decreto nº 1.593, o funcionamento dos Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMAC) nas unidades penais do estado. Os chamados “mercadinhos” dos presídios agora poderão operar de forma física ou virtual, mas com regras mais rígidas: só serão aceitos pagamentos via Pix ou cartão, itens de luxo estão proibidos, e todos os lucros deverão ser reinvestidos no sistema prisional.
A medida encerra uma intensa disputa política iniciada no começo de 2025, quando o governador Mauro Mendes (União) chegou a proibir as cantinas nas unidades prisionais, alegando que era necessário reforçar a disciplina e a responsabilidade do Estado no fornecimento de assistência aos reeducandos. A proibição, no entanto, foi amplamente criticada por entidades da sociedade civil e por integrantes do Judiciário. Após a Assembleia Legislativa aprovar uma lei autorizando os mercadinhos, que foi vetada pelo governo, os deputados derrubaram o veto e forçaram a regulamentação, agora oficializada.
Modelo virtual será prioritário
De acordo com o novo decreto, os mercadinhos poderão operar dentro das unidades ou por meio de uma plataforma virtual. A instalação de pontos físicos, no entanto, só será permitida em casos de inviabilidade técnica do modelo online, e essa exceção precisará ser aprovada pela Secretaria de Justiça (SEJUS). A norma também estabelece que, no prazo de 12 meses, toda a operação – desde vendas até a logística – deve ser realizada externamente às penitenciárias.
Pagamentos em dinheiro estão proibidos. Os depósitos só poderão ser feitos por Pix ou cartão de crédito/débito. Apenas quatro pessoas cadastradas como visitantes de cada preso no sistema SIGEPEN poderão realizar compras.
Gestão e fiscalização
A gestão dos CECOMACs ficará sob responsabilidade da Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso (FECCOMAT) ou dos Conselhos da Comunidade de Execução Penal das comarcas. A operação física será formalizada via Termo de Concessão de Uso, e a modalidade virtual por meio de Acordo de Cooperação, ambos dispensando licitação, conforme legislação vigente.
A fiscalização será realizada pela SEJUS, Ministério Público, Judiciário e demais órgãos de controle. Além disso, os gestores dos mercadinhos deverão apresentar relatórios bimestrais de comercialização e uma prestação de contas anual até o dia 10 de fevereiro, contendo receitas, despesas e planos de uso dos saldos remanescentes. As fiscalizações poderão ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio.
Limite de preço e destino dos lucros
O decreto impõe um teto de 30% sobre o valor da nota fiscal de aquisição dos produtos, a título de custos operacionais. Lucros acima desse limite serão considerados irregulares e poderão acarretar sanções, incluindo a revogação da concessão.
Os recursos obtidos deverão ser investidos integralmente em programas voltados a presos, egressos e seus familiares. A prioridade deve ser para projetos na própria unidade em que os produtos foram vendidos, buscando melhorar a assistência e promover a reintegração social.
Proibição de itens de luxo e uso de presos
A SEJUS definirá por instrução normativa os produtos autorizados para comercialização. Estão proibidos itens considerados supérfluos ou de luxo, produtos incompatíveis com a rotina prisional, bebidas alcoólicas, energéticos, refrigerantes e chás industrializados. Produtos semelhantes aos proibidos também estarão vetados, mesmo que não constem na lista oficial.
A norma também proíbe a participação de presos nas atividades de venda, controle e gestão dos mercadinhos. A atuação dos reeducandos será permitida apenas na logística de entrega dos produtos dentro das unidades, com regras de segurança específicas.
As mercadorias devem seguir critérios sanitários, com nota fiscal válida e embalagens transparentes. A entrega aos presos será feita por servidores públicos, em datas previamente definidas.