domingo, 8 - fevereiro 2026 - 14:46



INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL

Homem falsifica assinatura da ex para contratar plano de internet em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
Vecteezy
Vecteezy

Um homem terá que pagar R$ 5 mil de indenização por falsificar a assinatura da ex-esposa para contratar um plano de internet, em Cuiabá. A empresa Invinet Provedor Ltda também foi condenada  ao pagamento, após a vítima entrar com ação judicial para contestar as cobranças indevidas feitas em seu nome.

Segundo a autora, cobranças foram registradas em sua conta bancária, com base em um contrato firmado em 2021, cuja assinatura foi falsificada. Ela afirma que a rubrica foi feita pelo ex, que utilizou seus dados sem autorização.

“Ao investigar, descobriu a existência do contrato, datado de 03/04/2021, em seu nome, mas com assinatura grosseiramente falsificada. Alega que a assinatura pertence, na verdade, ao segundo requerido, seu ex-companheiro, que teria utilizado seus dados indevidamente”, cita decisão.

Na decisão, o juiz Jamilson Haddad Campos ressaltou a responsabilidade das partes na fraude. O magistrado afirmou que “a utilização de dados de terceiro, ainda que ex-convivente, para contrair obrigações sem as formalidades legais, viola a boa-fé objetiva e os direitos da personalidade (nome e privacidade).”

“A fraude na contratação, facilitada pela ausência de conferência de dados pela empresa, não rompe o nexo causal. Aceitar que terceiro assine contrato em nome de outrem, sem a devida procuração pública ou instrumento de mandato válido, constitui negligência imperdoável”.

Com base na análise documental e nas confissões do réu, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídica entre a autora e a Invinet, determinando a inexistência de todos os débitos decorrentes do contrato.

Diante disso, a sentença estabeleceu indenização por danos morais de R$ 5.000,00, a ser paga solidariamente pela empresa e pelo ex-companheiro, considerando a falha de segurança na prestação do serviço e o ato ilícito praticado.

“A contratação fraudulenta em nome do consumidor gera dano moral. Embora não haja prova de negativação efetiva, a angústia de ver seus dados utilizados fraudulentamente e a inércia da empresa em resolver administrativamente configuram o dever de indenizar”.

Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor total da condenação.


Entre no nosso canal do Whatsapp e receba noticias em tempo real. Clique Aqui
+