- CUIABÁ
- DOMINGO, 15 , JUNHO 2025
Um homem vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter sido preso injustamente em Mato Grosso. A decisão foi da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu o recurso de P.C.M.S. e aumentou o valor da compensação.
A prisão ocorreu no ano passado, quando P.C.M.S. foi detido por engano devido a um mandado expedido para outra pessoa, cujo nome era semelhante ao dele. O verdadeiro alvo da prisão havia se identificado com um nome falso, o que levou à confusão. O erro só foi reconhecido na audiência de custódia, após o homem passar 24 horas preso.
Na primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 5 mil, mas a defesa do homem, representada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, recorreu, destacando o impacto emocional do episódio. “Não estamos falando de um criminoso, de um suspeito de crime: estamos falando de um trabalhador, que ficou preso injustamente, longe da família, dos amigos, sem poder fazer suas tarefas diárias, com medo e sem saber o que iria acontecer com ele”, afirmou o advogado.
O relator do caso, juiz Edson Dias Reis, destacou que a situação por si só evidencia o sofrimento psíquico da vítima, tornando desnecessária uma análise mais aprofundada de provas. O voto do magistrado foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Além do período de um dia em uma cela, o advogado reforçou que a prisão injusta causou impactos duradouros no cotidiano de P.C.M.S., afetando sua rotina e seu bem-estar emocional. O novo valor da indenização visa compensar, ao menos parcialmente, o dano sofrido.