- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 12 , MAIO 2025
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá será responsável por julgar a Ação Civil Pública movida contra o Hospital Santa Rosa, acusado de cobrar valores abusivos por serviços médico-hospitalares e insumos durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, após a Justiça Federal de Rondônia declinar da competência para julgar o caso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, com base em denúncia do consumidor Alexandre Augusto Corbacho Martins. Ele é filho de Antônio Martins da Silva, que ficou internado por 28 dias na UTI do hospital entre março e abril de 2021, vindo a falecer em 22 de abril daquele ano.
Sem plano de saúde, Antônio foi internado como paciente particular. Os custos do tratamento, que chegaram a R$ 304 mil, foram integralmente pagos por seu filho. Corbacho afirma ter quitado a dívida em novembro de 2021 apenas para evitar ações judiciais, mas sustenta que os valores cobrados foram excessivos.
Na petição, o Ministério Público cita, entre outros exemplos, a cobrança de R$ 1.676,70 por um equipo para dieta enteral — item que, segundo pesquisa do consumidor, poderia ser adquirido por apenas R$ 14,70 no mercado.
De acordo com o MP, o hospital utilizou como base para precificação as tabelas privadas Brasíndice e Simpro, que indicam o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), aplicável ao comércio varejista, como farmácias. O órgão defende que, para hospitais, a base de cálculo deveria ser o Preço de Fábrica (PF), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Além da suposta prática abusiva, o MP alega que o uso dessas tabelas viola princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência e a proteção ao consumidor, gerando vantagem excessiva para o fornecedor e dificultando o acesso a informações claras sobre os valores cobrados.
A Promotoria solicitou que o Hospital Santa Rosa apresente notas fiscais referentes à aquisição dos medicamentos e insumos utilizados, além de comprovantes de pagamento pelos serviços prestados. Também requisitou que as editoras responsáveis pelas tabelas — Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas Técnicas Ltda. e Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. — forneçam cópias integrais de suas publicações para análise.
No mérito, a ação pede que o hospital passe a adotar como referência os preços fixados pela CMED, com base no Preço de Fábrica, e devolva aos consumidores eventuais valores pagos a mais com base no PMC ou nas tabelas privadas. O MP também requereu que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a CMED intensifiquem a fiscalização sobre práticas de reembolso hospitalar no setor privado.
O valor da causa foi fixado em R$ 467.836,14, correspondente às despesas médicas assumidas por Alexandre Corbacho. A Justiça de Mato Grosso determinou a intimação do Ministério Público Estadual para que se manifeste sobre a continuidade da ação e os pedidos de urgência. O processo segue em tramitação.