- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o recurso de uma mãe contra um hospital conveniado ao SUS e uma prefeitura do interior do estado, condenando-os ao pagamento solidário de R$ 40 mil por danos morais. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu em julgamento realizado no dia 16 de setembro.
A mãe buscava reparação após a alta hospitalar da filha recém-nascida, em outubro de 2021, que apresentava uma fratura na clavícula esquerda não diagnosticada durante a internação.
Segundo o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, embora fraturas na clavícula possam ocorrer em partos normais, “não é admissível a omissão quanto à sua detecção e ao encaminhamento médico adequado”. A ausência do diagnóstico, portanto, caracteriza negligência e gera direito à indenização por abalo moral.
O Tribunal destacou que conceder alta hospitalar sem identificar a lesão viola os deveres de cuidado, avaliação e informação que cabem aos profissionais de saúde. A controvérsia não envolve a técnica do parto, mas sim a falha em diagnosticar a fratura durante o período de internação.
O dano moral foi reconhecido pelo sofrimento enfrentado pela mãe e pela criança diante da descoberta tardia da fratura e da falta de orientação médica, “ultrapassando os limites do mero dissabor”. Mesmo sem sequelas permanentes, a negligência no diagnóstico e na comunicação após o parto justifica a indenização.
O valor fixado de R$ 40 mil tem caráter compensatório e pedagógico, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme ressaltou a Corte.