- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 10 , FEVEREIRO 2026
O Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá ingressou com um pedido de indenização no valor de R$ 50 mil contra a advogada Joeli Mariane Castelli, após ela realizar transmissões ao vivo nas redes sociais denunciando supostas falhas graves no atendimento médico da unidade. A Justiça de Mato Grosso determinou que o processo tramite de forma pública, mesmo após pedido da defesa para que a ação ocorresse em segredo.
A ação foi ajuizada contra Joeli Mariane Castelli, que, durante internação da mãe, relatou desespero ao aguardar por 3 dias o atendimento médico. Na ocasião, ela afirmou que havia pacientes internados, mas sem médicos na enfermaria.
“Eu tô com a minha mãe tem três dias, não tem um médico para atender. Eu tô implorando, implorando para alguém vir aqui dar um soro. Eu não queria vir aqui, aparecer desse jeito, mas eu tô desesperada”, relatou na ocasião.
O hospital alegou que as declarações eram falsas e ofensivas à honra da instituição. As publicações rapidamente ganharam repercussão, ultrapassando 600 curtidas, além de dezenas de comentários de apoio e críticas à unidade hospitalar.
Com isso, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, mantenedora do hospital, acionou a jurista na Justiça pedindo a condenação da advogada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a realização de retratação pública.
Em sua defesa, Joeli alegou que agiu no exercício do direito à liberdade de expressão, em um momento de aflição diante do estado de saúde da mãe. Sustentou que as manifestações feitas nas redes sociais representaram críticas e juízos de valor sobre a qualidade do serviço prestado, e não a divulgação intencional de fatos falsos com o objetivo de difamar a instituição. A ré também negou a existência de dano moral à pessoa jurídica e classificou o pedido de retratação como tentativa de censura.
“A ré argumenta que agiu no exercício regular do direito à liberdade de expressão, em um contexto de aflição e desespero, diante do quadro clínico de sua mãe, paciente oncológica”, cita.
A defesa ainda solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, sob o argumento de que há informações médicas sensíveis da paciente. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido de sigilo amplo.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (9), a juíza da 3ª Vara Civil de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, destacou que a publicidade dos atos processuais é a regra e que, no caso, a proteção à intimidade da paciente pode ser garantida por meio menos gravoso. “A controvérsia principal foi tornada pública pela própria ré ao realizar as transmissões em rede social, o que torna contraditório o pleito de sigilo total sobre o processo que delas se originou”, afirmou.
Apesar disso, a magistrada determinou a manutenção do sigilo específico sobre documentos médicos já juntados aos autos ou que venham a ser anexados ao processo.