- CUIABÁ
- DOMINGO, 5 , ABRIL 2026
Um hotel localizado em Cuiabá foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por utilizar músicas sem a devida autorização dos titulares de direitos autorais. A decisão também determina que o estabelecimento interrompa imediatamente a reprodução das obras até regularizar a situação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O julgamento foi realizado no dia 25 de março. De acordo com o processo, o hotel disponibilizava, nos quartos, equipamentos que permitiam a execução de músicas e conteúdos audiovisuais. Para o TJMT, essa prática configura execução pública, o que exige autorização prévia e o pagamento de direitos autorais.
Relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario destacou que a utilização de obras protegidas sem autorização é irregular e deve ser cessada de forma imediata. Além da indenização, a decisão estabelece a suspensão da transmissão até que o hotel obtenha a devida permissão.
O acórdão também prevê multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O estabelecimento ainda deverá continuar pagando os valores devidos enquanto mantiver o uso das obras sem autorização.
Outro ponto definido pela Justiça foi a inclusão de cobranças futuras na condenação. Por ser considerado usuário contínuo de músicas, o hotel deverá efetuar os pagamentos de direitos autorais enquanto persistir a utilização irregular.