O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e segue até 29 de maio. Para prestar contas à Receita Federal, os contribuintes podem escolher entre duas formas de preenchimento e envio: por meio do programa instalado no computador ou pela internet.
Ambas as opções estão disponíveis dentro do mesmo prazo. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Enquanto o modelo tradicional continua em funcionamento, a Receita tem ampliado as funcionalidades da versão digital “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo navegador ou aplicativo no celular.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, o contribuinte segue livre para escolher a ferramenta que preferir. “Nada mudou. Continuamos com duas formas de preencher e entregar a declaração”, afirmou.
Programa no computador continua disponível
O Programa Gerador da Declaração (PGD) é a forma mais tradicional de envio. Nesse modelo, o contribuinte precisa baixar o sistema, preencher os dados manualmente e, posteriormente, transmitir a declaração à Receita.
O preenchimento é feito diretamente no computador do usuário, com base em documentos como informes de rendimentos fornecidos por empresas e instituições financeiras. Por funcionar localmente, algumas validações não aparecem automaticamente durante o preenchimento.
A transmissão dos dados e o acesso à declaração pré-preenchida — que traz informações já registradas nos sistemas da Receita — ocorrem apenas quando o programa se conecta aos servidores do órgão.
Declaração também pode ser feita pela internet
Outra alternativa é o preenchimento online, por meio do sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal, no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e no aplicativo oficial para celulares.
Uma das principais vantagens da versão digital é a realização de verificações em tempo real. Durante o preenchimento, o sistema pode emitir alertas sobre possíveis inconsistências, como despesas médicas elevadas, ausência de rendimentos de dependentes ou informações incompletas para restituição via Pix.
Esses avisos não impedem o envio da declaração, mas servem como indicação para revisão dos dados antes da transmissão.
Apesar dos avanços, o sistema online ainda possui limitações. Atualmente, não pode ser utilizado por contribuintes que tiveram ganho de capital (como venda de imóveis com lucro), atividade rural, declaração final de espólio ou saída definitiva do país. Nesses casos, o envio deve ser feito obrigatoriamente pelo programa instalado no computador.
Novidades na versão online
A Receita Federal ampliou as funcionalidades da versão digital em 2026. Entre as novidades, está a liberação do uso do sistema online para contribuintes que realizaram operações em renda variável, como compra e venda de ações na bolsa de valores — situação que antes exigia o uso do programa para computador.
Outra atualização permite a retificação de declarações enviadas pelo programa diretamente pela internet ou pelo celular. Assim, o contribuinte pode corrigir eventuais erros sem precisar retornar ao sistema instalado.
O aplicativo também oferece ferramentas para acompanhamento após o envio, como verificação do processamento da declaração, consulta à restituição, identificação de pendências e aviso de inclusão em malha fina.