quarta-feira, 29 - abril 2026 - 18:31



42 VOTOS A 34

Jorge Messias é rejeitado ao STF em derrota inédita a Lula na República


Da Redação / FatoAgora
Jorge Messias – Lula Marques
Jorge Messias – Lula Marques

O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, após sabatina realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Messias foi rejeitado por 42 votos a 34 e uma abstenção. A votação foi secreta. O ministro de Lula precisava do apoio de ao menos 41 dos 81 senadores, a maioria absoluta.

De acordo com levantamento da Agência Senado, esta é a primeira vez em 132 anos que um nome indicado para o Supremo é rejeitado pela Casa. O último episódio semelhante ocorreu em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, quando cinco indicados foram barrados.

Naquele período inicial da República, o processo de escolha para o STF era marcado por instabilidade institucional. Muitos dos nomes indicados não possuíam formação jurídica e tinham perfis predominantemente políticos ou militares, o que gerou resistência entre os senadores.

Entre os casos históricos, está o do médico Barata Ribeiro, que chegou a atuar como ministro da Corte por quase um ano antes de ter sua indicação rejeitada. O episódio é citado em material histórico do próprio Senado.

Com o passar dos anos, critérios mais rígidos foram consolidados para a escolha de ministros do Supremo, como a exigência de notório saber jurídico e reputação ilibada.

Messias havia sido indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga aberta na Corte após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

O que acontece agora?

Com a rejeição, a Constituição determina que o presidente da República indique um novo nome para a vaga, que deverá passar novamente pelo processo de sabatina e votação no Senado.

Como funciona a indicação ao STF?

A escolha de ministros do STF é prerrogativa do presidente da República, mas deve obedecer a critérios constitucionais. O indicado precisa ter entre 35 e 75 anos, possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

Após a indicação, o nome é submetido à sabatina na CCJ, composta por 27 senadores. Nessa etapa, o candidato é questionado sobre temas jurídicos, posições em assuntos sensíveis e sua trajetória profissional.

Se aprovado pela comissão, o nome segue para votação no plenário do Senado, onde precisa do apoio da maioria absoluta, pelo menos 41 dos 81 senadores. Somente após essa aprovação o indicado pode ser oficialmente nomeado para o cargo.


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