- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 19 , AGOSTO 2025
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da defesa e manteve a tramitação da ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).
O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apura possíveis irregularidades em contrato de R$ 9,7 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda. A companhia também figura como ré no processo.
Segundo o MP, o edital da licitação foi direcionado para beneficiar a empresa, com exigências técnicas desproporcionais que teriam restringido a concorrência. Após a assinatura do contrato, um termo aditivo reduziu seu valor sem justificativa técnica ou estudo prévio, o que levantou suspeitas de favorecimento indevido.
A defesa de Luiz Antônio sustentou que a ação estaria prescrita com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). No entanto, o juiz considerou que os prazos da nova legislação não se aplicam a atos praticados antes de sua vigência. Também foi rejeitada a alegação de que a petição inicial do MP seria inepta.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a denúncia está devidamente fundamentada, descreve com clareza as condutas atribuídas aos réus e garante o contraditório e a ampla defesa. Sobre a participação da Norge Pharma, o juiz destacou que caberá ao Ministério Público comprovar eventual vantagem indevida, lembrando que a Lei Anticorrupção prevê responsabilidade objetiva para empresas, independentemente da comprovação de dolo.
Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução probatória. As partes terão cinco dias para indicar as provas que desejam produzir. Em seguida, o magistrado deverá decidir pela condenação ou absolvição dos envolvidos.