- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O juiz Antônio Horário da Silva Neto, do 4º Juizado Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o atual prefeito Abilio Brunini (PL).
A decisão, publicada nesta segunda-feira (20), classificou o caso como mais um capítulo da intensa rivalidade entre os dois políticos, marcada por declarações provocativas e embates públicos nas redes sociais.
Na sentença, o magistrado afirmou que Emanuel e Abilio transformaram as plataformas digitais em um verdadeiro “campo de batalha”, travando disputas verbais que refletem “turras políticas” e uma busca constante por visibilidade e aprovação popular.
A ação judicial foi protocolada em agosto de 2025, após Emanuel alegar ter sido ofendido em entrevista concedida por Abilio em 30 de junho do mesmo ano. Na ocasião, o atual prefeito justificava a decisão de retirar Cuiabá do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
Segundo o ex-prefeito, Abilio teria feito comentários associando-o a práticas de corrupção, especialmente em referência ao episódio conhecido como o “vídeo do paletó” — quando Emanuel foi filmado recebendo maços de dinheiro do ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, Sílvio Corrêa, e colocando-os no bolso do paletó dentro do Palácio Paiaguás.
Para o juiz, as declarações de Abilio não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão no contexto político. A disputa entre os dois deve ser entendida como parte do debate público acalorado que há anos caracteriza a relação entre ambos. Assim, o pedido de indenização por danos morais foi negado.