terça-feira, 17 - fevereiro 2026 - 21:31



CPI DA SAÚDE

Júlio Campos aponta via judicial após prazo para retirar assinaturas


Deputado estadual Júlio Campos (União)
Deputado estadual Júlio Campos (União)

O deputado estadual Júlio Campos (União) afirmou que os parlamentares que buscam retirar o apoio à abertura da CPI da Saúde perderam o prazo legal para o recuo. Segundo o parlamentar, a validade do requerimento foi consolidada no momento da leitura em plenário, etapa que ocorreu sem contestações, seguindo rigorosamente o regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Consolidação Regimental

De acordo com Campos, a possibilidade de retirada de assinaturas se encerra com a leitura oficial do pedido em sessão. Como não houve manifestação contrária naquele ato, o processo seguiu para aprovação e publicação.

“Não há mais margem para mudanças administrativas no requerimento. Se houver discordância sobre a instalação da comissão neste estágio, o único caminho agora é recorrer ao Poder Judiciário”, explicou o deputado.

Foco da Investigação e Composição

Proposta pelo deputado Wilson Santos (PSD), a CPI visa apurar possíveis irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) entre os anos de 2019 e 2023. Com a criação oficializada, o próximo passo é a indicação, pelos blocos partidários, dos membros que comporão o colegiado. A comissão terá um prazo de 180 dias para concluir as investigações.

Rebatendo Críticas Políticas

Júlio Campos refutou as teses de que a CPI possui motivação puramente eleitoral, argumentando que fiscalizações parlamentares podem ser instaladas a qualquer tempo. Para ele, o governo estadual não deve temer a apuração se não houver irregularidades a esconder.

O deputado ainda saiu em defesa da idoneidade do atual secretário, Gilberto Figueiredo.

“O secretário tem reputação de gestor sério e trabalhador. Se não houver falhas na condução da pasta, a CPI servirá, inclusive, para esclarecer denúncias e afastar de vez qualquer suspeita sobre a gestão”, pontuou.

O parlamentar concluiu reiterando que o requerimento só foi protocolado após atingir o quórum mínimo necessário e que o rito processual seguiu estritamente as normas da Casa de Leis.


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