- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 13 , JUNHO 2025
Kleber Ferraz Albuez, ex-policial civil e até recentemente assessor parlamentar do deputado estadual Júlio Campos (União), foi desligado do gabinete na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A exoneração, segundo informou o deputado, ocorreu na última segunda-feira (2), mas ainda não foi publicada no Diário Oficial da Casa, o que, conforme a assessoria, pode levar entre 10 a 30 dias devido à tramitação interna na Secretaria Parlamentar e no setor de Recursos Humanos.
O desligamento ocorre às vésperas do julgamento de Kleber no Tribunal do Júri, marcado para o dia 27 de junho, às 9h, em Cuiabá. Ele será julgado pela morte do músico Thiago Festa Figueiredo, ocorrida em dezembro de 2011. Também será julgado o técnico de informática Hueder Marcos de Almeida, apontado como seu cúmplice.
Ambos foram pronunciados por crimes graves: Kleber responde por homicídio qualificado, sequestro qualificado e falsidade ideológica, enquanto Hueder será julgado por homicídio simples, além dos demais crimes. O Ministério Público acusa os dois de participação direta na morte do músico, que teria sido levado à força a uma clínica de reabilitação e dopado com substâncias médicas controladas, mesmo após alertar sobre alergias. Segundo a denúncia, a vítima morreu no chamado “quarto da disciplina” e o corpo foi descartado próximo ao Distrito da Guia, numa tentativa de simular morte natural ou por overdose.
De acordo com a promotoria, Kleber, então investigador da Polícia Civil, teria coagido Thiago com uso de arma de fogo para levá-lo à clínica JKR, local onde operava um esquema clandestino de internações compulsórias. O boletim de ocorrência teria sido adulterado para encobrir a real dinâmica dos fatos, registrando a internação como voluntária, sem comunicação à família do músico.
Inicialmente, ambos foram absolvidos sumariamente dos principais crimes, com parte das acusações consideradas prescritas. Contudo, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou a decisão e determinou o julgamento por júri popular. Recursos das defesas ao Superior Tribunal de Justiça não foram admitidos, tornando definitiva a decisão.