- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 26 , MARÇO 2026
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu, por unanimidade, o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa, pelo crime de integrar organização criminosa. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (24), a pena total do ex-servidor foi reformulada de 11 anos e 6 meses para 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.
Apesar da absolvição no quesito de vínculo com facções, o Tribunal manteve as condenações pelos crimes de corrupção passiva e facilitação de entrada de aparelhos telefônicos em unidade prisional.
O Caso do “Freezer com Celulares”
O processo remonta a 2019, quando um freezer contendo 86 celulares foi interceptado ao entrar na PCE. Em sua defesa, Revétrio alegou insuficiência de provas e sustentou uma tese de que os aparelhos faziam parte de uma operação de inteligência da Polícia Militar, equipados com supostos softwares espiões para monitorar detentos.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, rechaçou a versão com base em laudos periciais oficiais.
“Os aparelhos eram celulares comuns, sem qualquer modificação técnica ou vestígio de instalação de aplicativos de monitoramento. Não havia arquivos que indicassem uso para coleta de dados ou interceptação”, afirmou o magistrado em seu voto.
Contradições e Dever Funcional
O relator também apontou inconsistências nos depoimentos do ex-diretor. Segundo o acórdão, Revétrio alternou versões: ora afirmando que policiais pediram autorização para a entrada do equipamento, ora alegando que foi enganado e não sabia do conteúdo oculto no freezer.
Para a Câmara Criminal, ficou comprovado que o ex-diretor violou seu dever funcional ao permitir a entrada dos ilícitos, caracterizando o ato de corrupção.
Por que a absolvição de Organização Criminosa?
A redução da pena ocorreu porque os desembargadores entenderam que a conduta, embora grave, foi um ato isolado. Para a configuração do crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), a justiça exige provas de:
Vínculo estrutural e permanente;
Divisão de tarefas escalonada;
Finalidade comum de cometer crimes reiterados.
“Não há prova de que ele tenha aderido à estrutura da facção ou participado de outras ações em benefício do grupo de forma estável”, justificou o relator ao aplicar o princípio do in dubio pro reo para este crime específico.