- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 22 , JULHO 2025
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-servidor municipal Nelson Maciel da Costa, acusado de envolvimento em um suposto esquema de fraude na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. A decisão foi publicada na última sexta-feira (18).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nelson teria inserido informações falsas no sistema da Secretaria em 2016, com a intenção de emitir um título definitivo de posse em nome de terceiros. No entanto, o terreno em questão já estava sob domínio da Igreja Assembleia de Deus, localizada no bairro Dr. Fábio Leite.
Durante a investigação, outros dois suspeitos firmaram acordos de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público e, por esse motivo, não foram denunciados. Nelson, que não aderiu ao acordo, acabou sendo processado criminalmente.
Na fase final do processo, a defesa argumentou que a condenação não poderia se basear exclusivamente nos depoimentos prestados pelos colaboradores, sem respaldo em outras provas. Sustentou ainda que o conjunto probatório era frágil e requereu a absolvição.
A magistrada acolheu os argumentos da defesa e apontou que os depoimentos dos beneficiados pelos acordos não foram corroborados por outros elementos constantes nos autos. Além disso, as demais testemunhas ouvidas não apresentaram informações suficientes para comprovar a participação do ex-servidor na suposta fraude.
A juíza também ressaltou que, por não poderem ser obrigados a produzir provas contra si mesmos, os colaboradores não prestam depoimento como testemunhas compromissadas, o que limita o valor probatório de suas declarações.
“Deste modo, denota-se que o enredo angariado nos autos não permite a conclusão acerca da certeza sobre a dinâmica dos fatos e, diante disso, uma sentença condenatória não pode estar lastreada na desconfiança a respeito da efetiva prática delitiva, uma vez que as provas não são seguras e aptas para confirmar a exordial acusatória”, escreveu a magistrada na sentença.