- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 14 , JULHO 2025
A Justiça Federal do Mato Grosso anulou o ato de exclusão de uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), após a candidata ter sido eliminada das cotas destinadas a pessoas negras, pardas pelo procedimento de heteroidentificação. A decisão foi proferida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso.
No processo, o advogado Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, argumentou que a eliminação foi indevida e desconsiderou características fenotípicas evidentes da candidata e sua origem miscigenada, conforme comprovação documental e fotográfica.
“Sustenta, a Autora, que participou do concurso público para o provimento de vagas de Enfermeira, concorrendo a uma das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros/pardos; que foi aprovada na prova objetiva e convocada para o procedimento de heteroidentificação, mas não teve sua autodeclaração como pessoa negra/parda confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, sob a justificativa ‘candidato não possui traços fenotípicos que o identifica como negro”, cita.
A Y.C.M.G havia sido aprovada na prova objetiva do concurso para o cargo de enfermeira, e concorria por meio da cota racial. Contudo, foi excluída após a Comissão de Heteroidentificação entender que ela não possuía traços fenotípicos de pessoa negra ou parda.
Na sentença, o magistrado considerou que a decisão da comissão foi subjetiva e que as provas constantes nos autos demonstram que a candidata possui traços que a identificam com a população parda, como cor de pele, nariz largo e cabelos crespos, além de ascendência paterna que confirma sua autodeclaração.
“Diante das características físicas da autora, que mais a aproximam da cor parda, se mostra coerente reconhecer a veracidade da autodeclaração apresentada pela candidata”, escreveu o juiz, destacando ainda que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite o afastamento das conclusões da banca examinadora quando os elementos comprobatórios forem suficientes.
Com a decisão, a candidata deverá ser mantida no certame, concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras e pardas. A EBSERH foi condenada ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A sentença não se submete ao reexame necessário.