- CUIABÁ
- SÁBADO, 25 , JULHO 2026
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo para assegurar o pagamento de uma condenação por improbidade administrativa que, atualmente, soma R$ 1.877.940,70.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta quinta-feira (23). A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), apresentado após o trânsito em julgado da sentença e o encerramento do prazo para pagamento voluntário da dívida.
A condenação é resultado de uma ação que investigou um esquema de fraude em processo licitatório na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Conforme os autos, recursos públicos foram desviados por meio da emissão de cheques destinados à empresa Sena Auto Mecânica Ltda., em uma operação que envolveu R$ 131,6 mil.
Além de Bosaipo, também responderam à ação o ex-deputado José Geraldo Riva e os ex-servidores da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Guerino Volpato e Nivaldo Araújo. Durante a tramitação do processo, Nivaldo Araújo morreu, o que levou à extinção da ação em relação a ele e aos seus herdeiros.
No decorrer do processo, a magistrada homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público, Cristiano Guerino Volpato e Guilherme da Costa Garcia, além de reconhecer a colaboração premiada de José Geraldo Riva. Com isso, a ação teve prosseguimento apenas em relação a Humberto Bosaipo.
Em junho de 2025, o ex-deputado foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 93.727,15, valor correspondente ao prejuízo efetivamente apurado. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando desproporcionalidade das sanções impostas. O recurso, porém, foi rejeitado.
Na fase de cumprimento da sentença, o Ministério Público informou que, em razão da atualização monetária, dos juros e da multa de 10% aplicada pelo não pagamento voluntário, o débito atingiu R$ 1.877.940,70. Diante disso, requereu a adoção de medidas para localizar e penhorar bens do condenado.
Ao acolher o pedido, a juíza determinou o bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e a restrição de veículos registrados em nome de Bosaipo via Renajud.
A magistrada também estabeleceu que, caso as tentativas de localização de patrimônio por meio dos sistemas eletrônicos não sejam suficientes, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação de bens. Em caso de eventual constrição sobre imóveis, também será determinada a intimação do cônjuge do executado, conforme prevê a legislação.
Na decisão, Célia Regina Vidotti destacou que o ex-deputado foi regularmente intimado para quitar a dívida, mas permaneceu inerte dentro do prazo legal. Diante da ausência de pagamento, autorizou o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 1.877.940,70 e a realização de novas diligências para assegurar o cumprimento da condenação.