- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 13 , FEVEREIRO 2026
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor – obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à Metaverso Investimento, investigada por suposta captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais e prática de pirâmide financeira, entre outras ilegalidades.
A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens das empresas envolvidas, bem como de seus sócios e demais investigados. A medida visa evitar a dissipação do patrimônio e assegurar eventual ressarcimento aos consumidores prejudicados.
O bloqueio será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (para contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo a restrição integral dos ativos disponíveis.
A liminar também determina a expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), com o objetivo de identificar e bloquear outros bens eventualmente existentes, como previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários.
Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas ao caso, em observância ao Tema 60 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para assegurar tratamento uniforme às demandas judiciais.
A ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como alvos as empresas Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Ltda., Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda. e Bispo Investiments Ltda., além dos sócios Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo e Lucas Marinho Maia.
Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo atraía investidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior a 134%.
A empresa responsável pela captação se apresentava como atuante há 18 anos no mercado financeiro. No entanto, conforme apurado, foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.
Os investimentos eram ofertados de maneira informal, principalmente por meio de WhatsApp e Telegram. Já a formalização contratual ocorria por intermédio de outra empresa do mesmo grupo, o que, segundo o Ministério Público, gerava confusão sobre quem efetivamente captava os recursos e assumia as obrigações perante os clientes.
A partir de 2024, investidores passaram a relatar atrasos nos pagamentos, ausência dos rendimentos prometidos e dificuldades para resgatar os valores aplicados. Em resposta, os responsáveis atribuíram os problemas a um suposto bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual — informação posteriormente negada pela própria instituição financeira.
Em novembro de 2024, os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso evoluiu para a deflagração da Operação “Rede de Mentiras”, em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele permanece preso.
O prejuízo apurado na fase investigatória, com base nos valores informados pelas vítimas, ultrapassa R$ 21 milhões.
A Ação Civil Pública tramita em segredo de Justiça, por conter dados pessoais dos investidores lesados.