- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 5 , JUNHO 2025
- contato@fatoagoramt.com.br
O 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis reconheceu como indevida a cobrança de uma dívida no valor de R$ 5.992,73 feita pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. contra uma consumidora que não fazia mais parte do quadro societário da empresa à qual o débito estava vinculado.
A concessionária foi obrigada a cancelar a cobrança e se abster de qualquer nova tentativa de reaver o valor, conforme decisão homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior.
Consumidora já havia encerrado vínculo com a empresa
Na ação, a autora alegou que teve crédito negado após a Energisa inserir seu nome em uma plataforma de cobrança, mesmo tendo encerrado formalmente sua participação na empresa devedora desde 2018 — três anos antes do surgimento da dívida, registrada em setembro de 2021.
O juiz leigo Rafael Souza Nascimento, responsável pela análise do caso, concluiu que a Energisa não apresentou provas suficientes que demonstrassem vínculo da ex-sócia com a dívida. Segundo a distribuidora, a autora era titular da unidade consumidora onde a dívida foi registrada. No entanto, essa alegação não foi sustentada com documentação que comprovasse responsabilidade direta.
“É sabido que as imagens de telas de sistemas (…) não se caracterizam como documentos, porque constituem dados elaborados única e unilateralmente pela reclamada”, destacou o juiz na sentença. Para o Juizado, esse tipo de registro não comprova a legitimidade da cobrança.
Pedido de indenização por danos morais é negado
Apesar do reconhecimento da cobrança indevida, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que não houve negativação formal da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, apenas um registro interno na plataforma de cobrança da empresa e no portal da Serasa.
“A existência de lançamentos de dívida no site da empresa e no portal Serasa não configuram causa suficiente para impor intenso sofrimento ou humilhação”, afirmou a decisão.
Decisão é definitiva
A Energisa foi proibida de realizar novas cobranças relacionadas à dívida contestada. O processo transitou em julgado e será arquivado após o cumprimento das determinações judiciais.