terça-feira, 6 - outubro 2026 - 18:39



SEM PRESSA

Justiça cita ‘prudência’ e não obriga Câmara de VG a realizar nova eleição da Mesa


Allan Mesquita / Da Redação
Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso adiou a análise do pedido de liminar encabeçado pelo vereador Lucas Chapéu do Sol (PL), que tentava obrigar o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, a convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O magistrado determinou que o presidente da Câmara seja ouvido antes de decidir sobre a liminar.

O mandado de segurança foi apresentado por Lucas, que acabou derrotado por Wanderley na corrida pela presidência, e por aliados, os vereadores Adilson de Arruda (Republicanos,, Calistro Nascimento (PSD) e Charles da Educação (União). Eles alegam que a eleição da Mesa Diretora realizada em 14 de maio de 2026 foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por contrariar o entendimento da Corte sobre o princípio da contemporaneidade e o marco temporal para eleições de mesas legislativas.

Segundo os parlamentares, após o início de outubro, eles protocolaram requerimento administrativo para que fosse convocada uma sessão extraordinária destinada à renovação da eleição. O pedido, entretanto, foi indeferido pelo presidente da Câmara em 1º de outubro.

Na ação, os vereadores pediram que a Justiça determinasse a convocação da sessão em até 24 horas, exclusivamente para a eleição da Mesa Diretora, com notificação de todos os parlamentares e previsão de multa em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, porém, o juiz ponderou que uma intervenção judicial na organização interna do Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais. “A intervenção do Poder Judiciário no âmbito dos atos de gestão interna e de organização do Poder Legislativo ostenta caráter excepcionalíssimo, devendo ser pautada pela máxima prudência institucional, de modo a resguardar a harmonia e independência entre os Poderes”, escreveu o magistrado.

Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de que a nova Mesa Diretora somente assumirá formalmente em janeiro de 2027. Para ele, não ficou demonstrado, neste momento, risco iminente que justificasse uma decisão imediata sem ouvir a autoridade apontada como responsável pelo ato questionado. “Não se vislumbra risco iminente de perecimento de direito ou de dano irreparável na concessão de prazo para que a autoridade indigitada coatora apresente suas prévias informações e esclareça a realidade administrativa e regimental da Casa de Leis.”

Diante disso, o magistrado decidiu adiar a análise da liminar até que o presidente da Câmara apresente suas informações ou termine o prazo legal para manifestação. “Postergo a apreciação do pedido liminar para momento imediatamente posterior à vinda das informações da autoridade coatora ou ao decurso do prazo legal correspondente”, cita.

Wanderley Cerqueira terá 10 dias para prestar as informações solicitadas pela Justiça. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual, que também terá prazo de 10 dias para apresentar parecer. Na sequência, os autos voltarão ao juiz para nova deliberação.

 


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