segunda-feira, 31 - março 2025 - 16:34

Justiça concede proteção à mãe e filha de adolescente assassinada


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A Justiça de Mato Grosso concedeu medidas protetivas à avó e à recém-nascida retirada à força do ventre da adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, assassinada no dia 12 de março no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), e impõe restrições aos suspeitos envolvidos no crime.

A medida foi solicitada por Ana Paula Meridiane Peixoto de Azevedo, avó da criança, que relatou ter recebido ligações e mensagens anônimas, incluindo questionamentos sobre o estado da bebê. Segundo ela, a situação tem gerado grande preocupação e temor.

A decisão judicial proíbe os suspeitos de se aproximarem a menos de 1.000 metros da avó e da criança, além de qualquer tipo de contato, inclusive por mensagens ou redes sociais. Eles também estão impedidos de frequentar locais onde as vítimas e seus familiares estejam presentes, com o objetivo de preservar sua integridade física e psicológica. O descumprimento das medidas pode resultar na decretação da prisão preventiva.

O crime

A bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira confessou a autoria do crime e segue presa preventivamente. Os outros suspeitos — Christian Albino Cebalho de Arruda, Aledson Oliveira da Silva e Cícero Martins Pereira Junior — foram liberados, mas continuam sob investigação.

De acordo com as investigações, Nataly atraiu Emelly até uma residência no bairro Jardim Florianópolis sob o pretexto de doar roupas de bebê. No local, a adolescente foi asfixiada e, ainda com vida, teve a barriga cortada na vertical para a retirada da criança.

A autora levou a recém-nascida ao Hospital Santa Helena e tentou se passar por sua mãe, mas acabou confessando o crime após ser interrogada. No mesmo dia, o corpo da jovem foi encontrado enterrado em uma cova rasa no quintal da residência.

Na decisão que concedeu as medidas protetivas, a juíza destacou a gravidade da situação e a necessidade de garantir a segurança da avó e da criança.

“É evidente a possibilidade de que tais fatos, ou até outros mais graves, possam ser cometidos”, escreveu a magistrada.

 

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