quarta-feira, 10 - setembro 2025 - 17:27

Justiça condena Águas Cuiabá por acidente com bueiro


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A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um motorista cujo veículo foi atingido por uma tampa de bueiro que se soltou enquanto ele trafegava pela Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O valor da condenação ultrapassa R$ 23 mil.

A 8ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu que, como prestadora de serviço público, a empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. Segundo a decisão, “a requerida, na qualidade de concessionária de serviço público, submete-se ao regime de responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo pelos danos que seus agentes ou instalações causarem a terceiros, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal”.

O acidente ocorreu em agosto de 2022 e causou danos materiais avaliados em R$ 20.017 no veículo da vítima, quantia que deverá ser integralmente ressarcida pela concessionária. Além disso, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerando que o episódio ultrapassou meros aborrecimentos, já que o motorista ficou privado do uso do automóvel por um longo período.

Na sentença, o juiz destacou que o dano moral decorre do próprio fato lesivo e que a falha da concessionária comprometeu a dignidade e a tranquilidade do consumidor.

“O autor, em razão do acidente, ficou privado do uso do veículo por longo período, necessitando de caronas de familiares e terceiros para cumprir suas atividades cotidianas, situação que supera os meros aborrecimentos, atingindo sua dignidade e tranquilidade”, registrou o magistrado.

Além da indenização, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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