sábado, 12 - julho 2025 - 18:20

Justiça condena Águas Cuiabá por cobrar conta de até R$ 3 mil com hidrômetro defeituoso


Águas – Cuiabá
Águas – Cuiabá

A concessionária Águas Cuiabá foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma moradora da capital, além de ser obrigada a refaturar contas de água cobradas de forma indevida. A decisão foi proferida pela juíza Yale Sabo Mendes, da Vara Cível de Cuiabá, e publicada na edição desta semana do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com o processo, a consumidora recebeu faturas referentes aos meses de junho e julho de 2021 nos valores de R$ 1.852,06 e R$ 3.275,92, respectivamente — montantes muito acima da média mensal de consumo do imóvel, que girava em torno de R$ 90. A discrepância levou ao ajuizamento de ação judicial para revisão das cobranças, restabelecimento do fornecimento de água e indenização por danos morais.

Durante o trâmite processual, foi realizada perícia técnica que constatou falha no hidrômetro instalado na residência. O equipamento foi reprovado nos testes de vazão mínima e apresentava submedição — ou seja, registrava um consumo inferior ao volume real de água utilizado, o que comprometeu a confiabilidade dos dados de consumo.

“Um hidrômetro que não atende aos padrões metrológicos do Inmetro é um equipamento defeituoso, e a responsabilidade por sua manutenção e aferição recai sobre a concessionária”, destacou a magistrada ao fundamentar sua decisão.

O laudo pericial também apontou que o aumento repentino no consumo coincidiu com um vazamento interno no imóvel, posteriormente identificado e reparado pela moradora.

Para a juíza, a cobrança com base em medição incorreta representa má prestação de serviço e fere a dignidade do consumidor. “A falha do hidrômetro em registrar corretamente o consumo, mesmo que por submedição, impede a aferição precisa do volume de água consumido e, consequentemente, a cobrança justa”, escreveu na sentença.

Além da indenização por danos morais, a Águas Cuiabá foi condenada a refaturar as faturas impugnadas com base no consumo médio de 13 m³ mensais, conforme apurado na perícia. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e pagar honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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