- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 25 , FEVEREIRO 2026
O Banco do Brasil S.A. foi intimado a pagar o montante de R$ 154.603,06 a um policial militar aposentado, em razão de descontos irregulares efetuados diretamente em seus proventos. A decisão, proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare e publicada nesta terça-feira (24), determina o cumprimento definitivo da sentença após o trânsito em julgado do processo.
Contratos com Incapaz
O cerne do litígio reside na celebração de contratos de empréstimo consignado com uma pessoa considerada absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Segundo os autos, o policial havia sido interditado judicialmente em agosto de 2014 por problemas psicológicos.
Mesmo ciente da condição do cliente, a instituição financeira realizou novos contratos e renovações sem a anuência ou participação da curadora legal, o que fere o Código Civil e as normas de proteção ao consumidor.
A Decisão Judicial
O Judiciário reconheceu a nulidade plena das transações, destacando que os descontos atingiram a única fonte de renda do autor. A condenação abrange:
Restituição de Valores: Devolução dos montantes debitados indevidamente.
Danos Morais: Indenização fixada em decorrência do impacto financeiro e psicológico ao aposentado.
Honorários Advocatícios: Verbas de sucumbência devidas aos patronos da causa.
Fase de Pagamento e Sanções
Como a decisão já transitou em julgado (não cabe mais recurso), a magistrada acolheu os cálculos apresentados pelo autor, descartando a necessidade de nova liquidação de sentença.
O Banco do Brasil possui agora o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário. Caso a instituição não cumpra a ordem no período estabelecido, o débito sofrerá os seguintes acréscimos previstos no Código de Processo Civil:
Multa de 10% sobre o valor total da condenação;
Honorários adicionais de 10% para a fase de execução;
Início de atos de expropriação, incluindo a penhora online de contas bancárias.