- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 5 , AGOSTO 2025
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci e seu pai, Manoel Randolfo Ribeiro, ao pagamento de R$ 264 mil de indenização, corrigidos pela taxa Selic, para cada um dos quatro familiares de Ramon Viveiros — Mauro Viveiros Filho, Victoria Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Viveiros. O valor, conforme cálculo do Banco Central do Brasil, ultrapassa R$ 455,9 mil por pessoa.
A indenização é referente à morte de Ramon Viveiros, atropelado em dezembro de 2018 em frente à boate Valley, em Cuiabá. Rafaela dirigia o veículo que causou o acidente e também responde a processo criminal pelo caso. Outra jovem, Mylena Lacerda Inocêncio, também morreu na ocasião.
Na decisão proferida em 1º de agosto, o magistrado destacou o sofrimento imensurável da família:
“Como quantificar sentimentos como dor, sofrimento, abalo emocional, dissabor, angústia e os sonhos interrompidos pela perda de um ente querido? Não há como medi-los. Mesmo que fosse possível, não há reparação financeira para a dor, de modo que a indenização é uma compensação simbólica para a vítima e uma censura ao ofensor. Por isso, é uma tarefa árdua fixar o valor do dano moral.”
Considerando fatores objetivos e subjetivos, inclusive a ausência de enriquecimento ilícito dos requerentes, o juiz fixou a indenização em R$ 264 mil, com aplicação da taxa Selic desde o evento danoso.
O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando Ramon saía da boate acompanhado das amigas Mylena Lacerda Inocêncio e Hya Girotto. Conforme as investigações, Rafaela Screnci conduzia em alta velocidade e sob efeito de álcool, atropelando os três jovens, o que resultou na morte de dois deles.
Rafaela chegou a ser beneficiada com a desclassificação do crime pelo juiz titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que considerou que as vítimas contribuíram para o acidente por terem dançado no meio da rua. Contudo, essa decisão foi revertida, e o júri popular foi restabelecido para o julgamento do caso.