segunda-feira, 21 - abril 2025 - 13:32

Justiça condena buffet e AABB a indenizar cliente


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A Justiça de Mato Grosso determinou que o Morinigo Buffet e a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Cuiabá, indenizem uma cliente em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível da Capital, e está relacionada a um acidente ocorrido em dezembro de 2019, durante um evento realizado no clube, que resultou em queimaduras graves na vítima.

O processo revelou que Jéssica Aparecida Urnau, participante da confraternização, foi atingida por uma explosão causada pela imprudência de um funcionário do buffet, que colocou álcool em um queimador ainda em funcionamento. O incidente provocou uma chama repentina, atingindo Jéssica, que sofreu queimaduras em mais de 40% do corpo, necessitando de internação e enfrentando um longo período de tratamento.

A vítima entrou com uma ação alegando negligência por parte do buffet e da AABB, ressaltando que o acidente poderia ter sido evitado caso medidas de segurança adequadas tivessem sido adotadas. Inicialmente, Jéssica pediu R$ 60 mil de indenização por danos morais, mas os réus negaram responsabilidade, afirmando que ela teria esbarrado no equipamento, versão que não foi comprovada.

O juiz, ao analisar o caso, aplicou o princípio da inversão do ônus da prova, determinando que as empresas apresentassem evidências de que não agiram com negligência. Como nenhuma das rés demonstrou que tomava medidas de segurança adequadas, a sentença concluiu que ambas são responsáveis pelo ocorrido.

“O buffet falhou em garantir a integridade dos clientes, enquanto a AABB, como anfitriã do evento, também respondeu por não fiscalizar adequadamente o ambiente cedido”, afirmou o magistrado. Apesar do valor inicialmente pleiteado ser de R$ 60 mil, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, a ser dividida igualmente entre as duas empresas, com correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação.

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