sexta-feira, 1 - agosto 2025 - 16:54

A investigação indicou que Eder Moraes recebeu R$ 9,3 milhões em cheques e R$ 6 milhões em transferências bancárias pertencentes a 9 empresas


Ex-secretário estadual de Fazenda, Éder Moraes
Ex-secretário estadual de Fazenda, Éder Moraes

O juiz Pierro de Faria Mendes, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenou o ex-secretário estadual de Fazenda, Éder Moraes, a ressarcir integralmente o erário no valor de R$ 15.942.407,05. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no contexto da Operação Ararath.

De acordo com a investigação, Éder teria autorizado o pagamento irregular de supostos créditos devidos pelo Estado à empresa Saboia Construções e Comércio. Embora a empresa tivesse valores a receber, os créditos já estavam prescritos judicialmente. Ainda assim, o então secretário teria articulado e viabilizado o pagamento por meio de influência política e promessas aos empresários.

Segundo a sentença, em agosto de 2008, a empresa desistiu de ações judiciais contra o Estado, e no mesmo dia, a Secretaria de Fazenda liquidou duas notas: uma no valor de R$ 10,6 milhões e outra de R$ 6,8 milhões. Em dezembro do mesmo ano, após a retirada da última ação judicial, foi emitida uma terceira nota de R$ 11,2 milhões.

Parte dos valores pagos à Saboia teria sido desviada para outra empresa do mesmo grupo familiar — a Lince Construtora e Incorporadora —, que, por sua vez, repassou os recursos a outras companhias indicadas por Éder. A investigação apontou que o ex-secretário recebeu pessoalmente cerca de R$ 9,3 milhões em cheques e mais R$ 6 milhões em transferências bancárias, oriundos de nove empresas envolvidas no esquema.

Na decisão, o magistrado isentou de responsabilidade os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que também eram acusados no processo. O juiz entendeu que não houve dolo ou evidência de que eles tivessem conhecimento sobre a ilegalidade dos créditos ou de eventual retorno financeiro indevido.

Por outro lado, o magistrado considerou que Éder Moraes agiu de forma deliberada para enriquecer-se ilicitamente, apropriando-se de recursos públicos e obtendo vantagens patrimoniais indevidas.

“Julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso para condenar o requerido Éder de Moraes Dias ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário estadual, no valor de R$ 15.942.407,05, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos”, diz o trecho da decisão. O valor ainda será corrigido monetariamente. A sentença ainda cabe recurso.

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