domingo, 8 - março 2026 - 21:23



FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Justiça condena Energisa a indenizar cliente por oscilação


Energisa Mato Grosso
Energisa Mato Grosso

A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 7.208,36 para ressarcir danos causados a equipamentos eletrônicos após uma oscilação na rede elétrica. A decisão, proferida pela juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única de Rio Branco (MT), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (6).

O caso remonta a fevereiro de 2025, quando uma perturbação na rede elétrica resultou na queima de um aparelho de ar-condicionado e de um computador em uma residência local. Os prejuízos foram inicialmente cobertos por uma seguradora, que posteriormente acionou a Justiça em uma ação regressiva para reaver os valores junto à distribuidora.


Responsabilidade Objetiva e Nexo de Causalidade

Na sentença, a magistrada fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público. Segundo esse entendimento jurídico, a empresa responde pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, desde que comprovados o prejuízo e o nexo causal com a prestação do serviço.

“Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar”, registrou a juíza na decisão.

Defesa da Concessionária Rejeitada

Em sua contestação, a Energisa alegou a inexistência de falhas na rede, sugerindo que os danos poderiam ter sido provocados por descargas atmosféricas (raios) ou problemas nas instalações internas do imóvel. No entanto, a magistrada pontuou que a empresa não apresentou relatórios técnicos suficientes para sustentar tais argumentos.

  • Falta de Provas: A concessionária não comprovou que sua rede possuía proteções adequadas ou que o evento fugiu à normalidade operacional.

  • Inversão do Ônus: Caberia à ré demonstrar a exclusão de sua responsabilidade, o que não ocorreu no processo.


Detalhes da Condenação

Além do valor principal de R$ 7.208,36, a sentença estabelece as seguintes atualizações:

  • Correção Monetária: Pelo índice INPC, retroativa a fevereiro de 2025.

  • Juros de Mora: 1% ao mês, contados a partir da citação.

  • Encargos Adicionais: Pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.


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