- CUIABÁ
- DOMINGO, 13 , JULHO 2025
A 1ª Vara Cível de Várzea Grande condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que ficou sem energia elétrica por oito dias consecutivos, mesmo com todas as contas pagas em dia. A decisão, assinada pela juíza Ester Belém Nunes, reconheceu falha na prestação de um serviço essencial.
De acordo com os autos, a interrupção no fornecimento teve início no dia 29 de setembro de 2024 e só foi resolvida em 7 de outubro, após diversas tentativas frustradas de contato com a central de atendimento da empresa e, por fim, intervenção da Ouvidoria da própria concessionária. Durante o período, a moradora relatou transtornos como o calor intenso, perda de alimentos e sofrimento emocional diante da ausência de resposta efetiva por parte da empresa.
Em sua defesa, a Energisa alegou que a falha decorreu de caso fortuito ou força maior, negando responsabilidade e a existência de dano moral. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que destacou a ausência de provas de que a empresa tenha adotado medidas eficazes para solucionar o problema com a devida celeridade.
“O tempo excessivo para reparação da rede elétrica (oito dias) evidencia a deficiência na prestação do serviço, caracterizando falha na manutenção e na resposta ao incidente”, destacou a juíza na sentença. Ela também lembrou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público delegado, regido pelo princípio da continuidade, e que o consumidor não pode ser penalizado pela ineficiência da concessionária.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a data do ocorrido. A Energisa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.