sábado, 28 - junho 2025 - 20:29

Justiça condena Energisa por negativação indevida em MT: R$6 mil


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A Justiça de Diamantino (208 km de Cuiabá) condenou a concessionária Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, que também declarou inexistente qualquer vínculo contratual entre as partes.

De acordo com a autora da ação, ela nunca firmou contrato com a empresa, mas mesmo assim teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes por quatro débitos, que somavam pouco mais de R$ 199. As restrições foram registradas entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021.

A Energisa alegou que os valores se referiam a serviços prestados, porém não apresentou qualquer contrato ou documento que comprovasse a relação jurídica com a consumidora.

Diante da ausência de provas, o juízo entendeu que a cliente não poderia ser responsabilizada pelos débitos. A sentença destacou que a concessionária, na condição de fornecedora, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada responsável pelo caso considerou que a inclusão indevida do nome da moradora em órgãos de proteção ao crédito causou abalo moral presumido. A fixação do valor da indenização observou critérios de razoabilidade, considerando o montante das cobranças, a inexistência de outras restrições em nome da autora e a conduta da empresa.

Além da indenização, a Energisa foi condenada a retirar as restrições do nome da consumidora no prazo de cinco dias úteis. O valor de R$ 6 mil será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação da empresa no processo.

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