quinta-feira, 3 - abril 2025 - 19:26

Justiça condena Estado e Consórcio VLT a indenizar mulher acidentada “20 mil”


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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão unânime, condenou o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT a indenizarem solidariamente uma mulher que sofreu fraturas ao cair nos trilhos inacabados do modal em Várzea Grande. O acidente ocorreu em janeiro de 2015, quando a vítima caminhava por uma área abandonada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), projeto originalmente previsto para a Copa de 2014, mas nunca concluído. O episódio resultou em fraturas no tornozelo e lesões permanentes na perna esquerda.

A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a responsabilidade do Estado e do consórcio pela omissão na fiscalização e segurança das obras, condenando ambos ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 635,35 por danos materiais. Na análise dos recursos, a Corte manteve os valores fixados, rejeitando os pedidos de majoração da autora e de redução das partes rés.

O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, ressaltou que a responsabilidade do poder público é objetiva em situações de falha na fiscalização de contratos administrativos, conforme disposto no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Ele destacou que o Estado de Mato Grosso tinha o dever de fiscalizar as obras, garantindo a segurança das vias públicas. Ao não agir, o Estado criou uma situação propícia ao acidente. O desembargador enfatizou que, apesar da obrigação de concluir as obras para a Copa de 2014, o modal permanece inacabado até hoje, em 2025, e que a omissão do poder público contribuiu para a ocorrência do evento.

Além disso, a Corte afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Consórcio VLT, afirmando que a concessionária, como prestadora de serviço público, responde com base na teoria do risco administrativo. O único ponto reformado foi a divisão dos honorários sucumbenciais, que agora será realizada de forma proporcional entre os réus, respeitando a solidariedade da condenação.

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