- CUIABÁ
- SÁBADO, 14 , JUNHO 2025
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou quatro ex-agentes ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) por envolvimento em um esquema de desvio de combustível público. A sentença, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, foi publicada nesta quarta-feira (28) e acatou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPMT).
Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesário e Carlos Henrique Modesto da Silva. Um quinto investigado, Josué Silva Guedes, teve a punibilidade extinta durante o curso do processo devido à prescrição da pena — ele já tinha mais de 70 anos na época dos fatos.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre julho de 2011 e outubro de 2012, em Cuiabá e outros municípios do interior. À época, os condenados atuavam na Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema. As investigações revelaram que os servidores públicos simulavam abastecimentos de embarcações inativas para desviar combustível pertencente ao órgão ambiental.
A Justiça concluiu que os réus agiram com dolo, plenamente conscientes da ilegalidade de suas condutas, e utilizaram recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. O crime foi enquadrado como peculato-desvio, caracterizado pela apropriação ou desvio de bens públicos por agentes no exercício de função pública, ainda que sem objetivo de lucro pessoal direto.
Além do caso principal, Carlos Henrique Modesto da Silva também respondia por suspeita de utilizar um veículo oficial da Sema para o transporte de pescado de forma irregular. No entanto, a juíza entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo por esse fato específico.
As penas foram definidas da seguinte forma:
João de Deus Correia da Silva: 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa;
Odilio Jesus da Silva Vieira: 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa;
Carlos Roberto Pires Cesário: 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa;
Carlos Henrique Modesto da Silva: 3 anos e 10 meses de reclusão e 18 dias-multa.
Por serem réus primários, João de Deus, Odilio Jesus e Carlos Roberto cumprirão suas penas em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Já Carlos Henrique, por ser reincidente, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, sem direito à substituição.
A decisão judicial também determinou a perda dos cargos públicos ocupados pelos quatro condenados, como consequência direta da condenação criminal.