- CUIABÁ
- SÁBADO, 14 , JUNHO 2025
A Justiça de Mato Grosso condenou as empresas Ginco Urbanismo e Vila Jardim Incorporações a indenizar um comprador de lote em um condomínio de alto padrão em Cuiabá. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível da capital e publicada no Diário de Justiça Eletrônico, ainda é passível de recurso.
Segundo os autos, as empresas omitiram informações essenciais sobre o terreno vendido, que apresentava um desnível de quatro metros e estava localizado nas proximidades de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE). Esses aspectos, considerados relevantes para a decisão de compra, não foram informados no momento da negociação.
O juiz Pierro de Faria Mendes concluiu que houve prática de propaganda enganosa, já que os terrenos foram anunciados como planos e sem qualquer menção à existência da estação de esgoto. De acordo com a perícia anexada ao processo, o desnível e a presença da EEE reduziram em mais de 10% o valor de mercado do imóvel, além de impactarem negativamente a percepção de potenciais compradores.
Embora não tenha sido identificado mau cheiro no momento da vistoria, o laudo pericial alertou para a possibilidade de incômodos em dias de manutenção da estação. A proximidade da estrutura, segundo o perito, gera estigmas que afetam diretamente o valor e a atratividade do terreno.
Em razão da desvalorização e dos danos emocionais causados aos compradores, o magistrado determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O pedido de remoção da estação de esgoto foi indeferido, por inviabilidade técnica, já que a estrutura é parte integrante do sistema de esgotamento sanitário do condomínio.
Além das indenizações, Ginco Urbanismo e Vila Jardim Incorporações foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.