- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 27 , FEVEREIRO 2026
A Justiça de Mato Grosso condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. por continuar cobrando a chamada taxa de obra de uma cliente mesmo após a entrega do imóvel no Residencial Vale do Ouro, em Cuiabá. A decisão reconheceu a cobrança como irregular e determinou que a construtora assuma integralmente esses valores.
Conforme o processo, a proprietária recebeu as chaves do apartamento em agosto de 2025, mas seguiu sendo cobrada pela taxa de evolução de obra nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, além de janeiro de 2026. Cada parcela tinha o valor de R$ 2.248,03. A ação por danos morais e materiais foi patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.
Na decisão, o magistrado destacou o prejuízo financeiro sofrido pela consumidora e deferiu tutela de urgência, determinando que a MRV, no prazo de 15 dias, passe a arcar com o custeio integral das taxas relacionadas à fase de obras. O descumprimento pode resultar em bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Segundo a advogada, a decisão reforça um direito básico do consumidor. “Após a entrega das chaves, a cobrança de taxa de obra é indevida. O cliente já está na posse do imóvel e não pode continuar pagando por uma fase que foi encerrada”, afirmou.
A obrigação imposta à construtora deverá permanecer enquanto não houver a regularização administrativa junto ao agente financeiro responsável, garantindo a suspensão definitiva das cobranças vinculadas à fase de construção. O caso segue em tramitação para análise dos demais pedidos formulados na ação.