- CUIABÁ
- SÁBADO, 12 , JULHO 2025
A Justiça de Mato Grosso condenou o senador Wellington Fagundes (PL) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Juscimeira (MT), que foi atacada por uma novilha de sua propriedade. A decisão foi proferida pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única do município, e publicada nesta semana. Cabe recurso.
O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2019. Segundo os autos, Jayane Aline Oliveira do Carmo caminhava em direção à escola quando foi surpreendida por uma novilha solta na rua. Ao tentar se esquivar, a jovem correu, mas foi atingida com uma cabeçada nas costas, caiu e sofreu fratura exposta no punho direito.
A vítima informou que buscou resolver a situação de forma extrajudicial, entrando em contato com o senador. No entanto, segundo ela, um funcionário de Fagundes ofereceu apenas duas cestas básicas como forma de ajuda, alegando que o incidente foi uma “fatalidade” e que o parlamentar “nada devia”.
Na decisão, o magistrado citou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal pelos danos causados, salvo se comprovada culpa exclusiva da vítima ou caso de força maior.
“A situação narrada nos autos supera o mero aborrecimento do cotidiano, trazendo à parte autora verdadeira situação de angústia e sofrimento, configurando o abalo emocional”, destacou o juiz.
O magistrado ainda ressaltou que a indenização deve representar uma compensação simbólica à vítima e também ter efeito pedagógico ao causador do dano. “Mostra-se razoável a fixação do quantum indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”, concluiu.