quarta-feira, 16 - julho 2025 - 10:12

Justiça confirma plano de recuperação judicial da varejista Dona do Lar


Dona do Lar
Dona do Lar

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a homologação do plano de recuperação judicial da rede varejista de eletrodomésticos Dona do Lar. O plano havia sido aprovado em assembleia geral de credores e referendado em primeira instância.

O recurso foi apresentado por uma instituição financeira credora da empresa, que alegou que as condições aprovadas representavam a “aniquilação de seus créditos”. Segundo o banco, o plano previa deságio elevado, prazos longos para pagamento e atualização da dívida por índice considerado insuficiente — Taxa Referencial (TR) mais juros de 2% ao ano —, o que causaria prejuízo financeiro desproporcional.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que o plano respeita os princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, já que as condições foram aplicadas igualmente a todos os credores da mesma classe.

— Nada milita contra o deságio de 80%, que foi aprovado em condições iguais para todos os credores da mesma classe, o que, por sua vez, atende aos parâmetros legais — afirmou a magistrada em seu voto.

Estrutura do plano

A empresa justificou que o plano é essencial para sua reorganização financeira. O cronograma aprovado inclui um período de carência de 18 meses, seguido do pagamento de cinco parcelas iniciais, 16 parcelas correspondentes a 60% do saldo devedor e uma parcela final, chamada de “parcela balão”, equivalente aos 40% restantes. O plano também prevê bônus por adimplência e antecipação dos pagamentos.

A desembargadora reforçou que o papel do Judiciário, nesses casos, é garantir que os requisitos legais do plano sejam cumpridos, sem interferência nos aspectos econômicos ou na conveniência do acordo entre as partes.

— Não há outra forma de viabilizar o prosseguimento da empresa recuperanda sem certa dose de sacrifício dos credores, dentre eles, da própria instituição financeira agravante — destacou.

A recuperação judicial é um instrumento legal que permite a empresas em dificuldades financeiras evitar a falência, ao negociar com os credores uma forma viável de quitar suas dívidas e manter suas operações. O plano precisa ser aprovado em assembleia e homologado pelo Judiciário para entrar em vigor.

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