- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um homem que furtou um celular e um controle remoto de uma clínica em Barra do Garças. No recurso, o réu alegou que cometeu o crime por estar com fome e que teria trocado o celular por um cachorro-quente, justificativa que não foi aceita pelos desembargadores, que rejeitaram a tese de “furto famélico”.
O acusado foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, com a pena substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
Segundo os autos, o furto ocorreu durante a madrugada, quando o homem escalou um muro e arrombou uma janela para entrar na clínica. Dentro do estabelecimento, subtraiu os objetos e utilizou o controle remoto para abrir o portão ao sair. A ação foi descoberta por uma funcionária ao chegar para trabalhar, e a autoria foi confirmada por perícia papiloscópica.
Na apelação, a defesa argumentou que o réu, em situação de rua e desempregado, não tinha condições de se alimentar, motivo pelo qual teria trocado o celular furtado por comida. Essa alegação buscava enquadrar o caso como furto famélico, uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal para situações em que alguém subtrai alimento por não ter outra forma de sobreviver.
O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que essa excludente só se aplica quando o bem subtraído é alimento consumível de forma imediata e quando fica comprovado que não havia alternativa lícita para saciar a fome. “O celular, avaliado em R$ 800, não tem natureza alimentícia e não serve para saciar a fome diretamente”, afirmou.
Além disso, o Tribunal observou que não havia provas da suposta troca do celular por cachorro-quente, e que o acusado possui histórico de reincidência em crimes contra o patrimônio, fatores que enfraqueceram ainda mais a tese de estado de necessidade.