- CUIABÁ
- SÁBADO, 28 , FEVEREIRO 2026
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação civil pública contra o ex-secretário da Secopa, Éder de Moraes Dias, e representantes do Consórcio Santa Bárbara–Mendes Júnior. O Ministério Público Estadual (MPE) pleiteava o ressarcimento de R$ 7,3 milhões, alegando irregularidades na montagem das estruturas metálicas da Arena Pantanal para a Copa de 2014.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (27), também absolveu os empresários Fernando Henrique Linhares, Eymard Timponi França e Marcelo Dias, além das construtoras Mendes Júnior e Santa Bárbara Engenharia.
Fundamentação da Decisão
O cerne da acusação do MPE residia em um termo aditivo que teria permitido pagamentos antecipados e suposto sobrepreço. No entanto, a magistrada concluiu que as provas colhidas durante o processo desmentem a tese de má-fé ou prejuízo ao erário:
Solução Técnica: A juíza pontuou que a alteração no cronograma de pagamentos (o chamado “eventograma”) foi uma medida técnica amparada em pareceres para viabilizar a execução da obra após falhas no projeto original.
Ausência de Dolo: Segundo a sentença, não ficou comprovado o dolo (intenção de cometer irregularidade), requisito indispensável para condenações por improbidade administrativa conforme a legislação atual.
Entrega do Objeto: A magistrada destacou que a estrutura foi integralmente entregue e montada dentro dos valores previstos no contrato, sem evidências de superfaturamento.
Prescrição e Extinção
Ao descaracterizar o ato doloso, a juíza aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 897), reconhecendo a prescrição quinquenal (cinco anos) para a pretensão de ressarcimento. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito.