terça-feira, 6 - janeiro 2026 - 11:16

Justiça manda Estado pagar emendas de Janaina Riva


A deputada Janaina Riva, que é candidata ao Senado na eleição do ano que vem
A deputada Janaina Riva, que é candidata ao Senado na eleição do ano que vem

Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso realize a execução das emendas parlamentares individuais da deputada Janaina Riva (MDB) previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. A decisão foi proferida pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e confirmou liminar anteriormente concedida. O acórdão ratificando a liminar foi publicado nesta segunda-feira (05).

O assunto já foi motivo de embate na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo a assessoria da parlamentar, até a manhã desta terça, consta do portal da transparência apenas pouco mais de R$ 8 milhões liquidados referentes às emendas da parlamentar.

“Tínhamos a liminar determinando que o estado pagasse minhas amendas até o dia 31 de dezembro, o que já foi descumprido. Agora, de posse dessa decisão que ratificou a liminar nossa equipe jurídica já está analisando instrumentos para garantir o cumprimento e a punição ao governo por não a executar. Acredito que o Judiciário tenha entendido o quão danosa é essa atitude de retenção política das minhas emendas e quanto isso acaba prejudicando os municípios. Mais de 80% desses recursos são para a saúde e quem padece nesse jogo político são os municípios”, avaliou a parlamentar.

O caso chegou ao Judiciário após a deputada ingressar com a ação diante do risco concreto de não execução das emendas até o encerramento do exercício financeiro. À época, Janaina alertou que, apesar de as emendas serem impositivas, não havia cronograma público de execução nem garantia de que os recursos seriam efetivamente aplicados até 31 de dezembro, o que poderia resultar na inscrição dos valores em restos a pagar e na frustração do direito constitucional do Parlamento.

No mandado de segurança, a parlamentar apontou que havia destinado R$ 26 milhões em emendas individuais para 2025, com saldo superior a R$ 19 milhões ainda pendente de execução, muitos deles voltados à saúde pública e a municípios com baixa capacidade financeira.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que as emendas parlamentares individuais deixaram de ser mera autorização de despesa e passaram a ter execução obrigatória, conforme prevê a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Para o Tribunal, a ausência de um cronograma objetivo, aliada à proximidade do fim do exercício financeiro, configurou ameaça real e iminente ao direito líquido e certo da deputada.

“Dessa forma, a ameaça à ordem constitucional não reside na eventual controvérsia acerca da obrigatoriedade da execução, mas sim na iminência do seu descumprimento, diante da inércia administrativa e da ausência de cronograma público e objetivo que assegure o cumprimento da obrigação até 31 de dezembro de 2025, data-limite para a execução das programações orçamentárias no exercício corrente”, cita.

Com isso, o TJMT determinou que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotassem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a execução das emendas até 31 de dezembro de 2025, respeitando as etapas legais da despesa pública. A decisão fixou entendimento de que a omissão administrativa, quando associada ao fim iminente do exercício fiscal, autoriza a atuação preventiva do Judiciário para proteger a execução das emendas impositivas.

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