- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 13 , JANEIRO 2026


A Justiça determinou que o prefeito de Rondonópolis (242 km de Cuiabá), Cláudio Ferreira (PL), pague R$ 1,6 milhão em emendas parlamentares individuais impositivas do vereador Júnior Mendonça (PT) até esta quarta-feira (31). A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete Cruz Junior.
A decisão obriga o chefe do Executivo a adotar imediatamente todas as providências administrativas necessárias para viabilizar a execução orçamentária, incluindo empenho, liquidação e pagamento, respeitando as etapas legais da despesa pública.
Ao fundamentar a liminar, o desembargador destacou que a omissão administrativa, quando associada à proximidade do encerramento do exercício financeiro, configura ameaça concreta a direito líquido e certo. Segundo ele, o fator tempo é determinante nesse tipo de demanda.
“A omissão administrativa qualificada, quando conjugada com o prazo fatal e improrrogável do exercício orçamentário, opera como fator objetivo de lesão iminente ao direito invocado”, afirmou o magistrado.
Deosdete Cruz ressaltou ainda que as emendas parlamentares individuais possuem execução obrigatória, conforme previsto na Constituição Federal, e não estão sujeitas à discricionariedade do chefe do Executivo municipal.
“A impositividade decorrente das Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 126/2022 converteu as emendas individuais em obrigações constitucionais de execução obrigatória, não mais condicionadas ao juízo discricionário da Administração”, pontuou.
Na avaliação do desembargador, exigir que o parlamentar aguarde o encerramento do exercício financeiro para só então buscar o Judiciário tornaria a decisão judicial futura inócua, já que o direito estaria materialmente inviabilizado.
“Ultrapassado o marco temporal de 31 de dezembro, a execução da despesa passa a depender de mecanismos excepcionais, o que fragiliza a tutela do direito e converte eventual provimento jurisdicional em decisão sem utilidade prática”, destacou.
Diante disso, o magistrado determinou que a administração municipal adote imediatamente todas as medidas necessárias para garantir a efetivação das emendas ainda dentro do exercício financeiro de 2025, a fim de evitar o perecimento do direito parlamentar.
A decisão também ordena a comunicação urgente ao juízo de primeira instância para cumprimento imediato da liminar. O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.