- CUIABÁ
- SÁBADO, 31 , OUTUBRO 2026
A Justiça do Trabalho determinou que o vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) apague publicações nas redes sociais em que incentiva a demissão de trabalhadores por posicionamento político. A decisão também proíbe o parlamentar de divulgar novas declarações que estimulem empregadores a perseguir ou discriminar funcionários por suas convicções partidárias. Em caso de descumprimento, ele poderá receber multa de R$ 25 mil por manifestação irregular.
A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pela juíza Ive Seidiel de Souza Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O caso envolve declarações feitas por Ranalli durante uma entrevista na Câmara Municipal, que posteriormente foram divulgadas nas redes sociais e repercutiram em veículos de comunicação. Na ocasião, o vereador afirmou: “Ué, fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vá viver de Bolsa Família”.
Para o PT, as declarações incentivam a discriminação de trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais e podem estimular práticas de assédio eleitoral no ambiente profissional.
Na representação, o partido também apontou que Ranalli teria defendido a exoneração de um servidor público por comemorar um resultado eleitoral, além de sugerir a identificação vexatória de pessoas em estabelecimentos comerciais.
Vereador terá três horas para apagar publicações
Pela determinação judicial, Ranalli deverá excluir os conteúdos questionados no processo em até três horas após ser formalmente intimado. Caso ultrapasse o prazo, estará sujeito a multa de R$ 2 mil por hora de atraso.
Além da retirada das publicações, o vereador está proibido de divulgar, compartilhar ou reproduzir declarações que incentivem empresários a discriminar trabalhadores por convicções ou orientação político-partidária, seja durante a contratação ou na manutenção dos vínculos empregatícios.
A juíza também estabeleceu multa de R$ 25 mil para cada nova manifestação que viole a ordem judicial.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege declarações que estimulem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ela observou que as manifestações ocorreram em entrevista a um veículo de comunicação e em publicações no Instagram, e não durante pronunciamento na tribuna da Câmara.
A decisão também considerou que a legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na permanência no emprego por razões políticas, em proteção à dignidade humana e à liberdade de pensamento.
O MPT havia solicitado, além da remoção dos conteúdos e da proibição de novas manifestações, que Ranalli publicasse uma retratação nas redes sociais. Esse último pedido, porém, foi negado pela juíza neste momento. Segundo a magistrada, a retratação tem caráter definitivo e deverá ser analisada após a instrução do processo e a garantia do contraditório.