- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 12 , SETEMBRO 2025
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento da servidora Lorranne Bezerra Lopes de suas funções na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ela é investigada por suposta participação em um esquema de fraudes que teria causado um prejuízo estimado em R$ 4 milhões à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, entre os anos de 2022 e 2024.
A medida cautelar foi imposta durante a segunda fase da Operação Athena, deflagrada em agosto deste ano. À época, Lorranne já havia sido alvo do afastamento. A defesa da servidora ingressou com habeas corpus no TJMT, argumentando que não há risco atual à ordem pública ou à investigação, e que a medida representaria “excesso e punição antecipada”.
No entanto, o relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, rejeitou os argumentos da defesa e considerou legítima a medida. Segundo ele, a permanência de Lorranne no cargo poderia facilitar a reiteração das condutas investigadas, uma vez que ela ocupa função estratégica na Coordenadoria de Gestão de Contratos da Seduc — setor diretamente ligado à fiscalização de ajustes administrativos.
De acordo com as investigações, Lorranne teria atuado como intermediária no esquema envolvendo a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a empresa MD Terceirização. O magistrado destacou a correlação entre o cargo ocupado e a natureza dos fatos investigados como fator determinante para a manutenção do afastamento.
“É justamente essa relação entre as atribuições da servidora e os crimes apurados que sustenta a medida cautelar”, afirmou o relator. Ele também enfatizou que a decisão não impede Lorranne de exercer outras atividades profissionais, desde que não relacionadas a contratos e licitações, garantindo o equilíbrio entre a proteção à investigação e os direitos individuais da acusada.
O desembargador ainda esclareceu que o critério de contemporaneidade da medida não se restringe à data dos fatos, mas sim ao risco atual que se busca evitar. “A decisão cumpre todos os requisitos legais e apresenta fundamentação suficiente”, concluiu.
A decisão do colegiado foi unânime.